Aponte a fonte energética mais poluente?

Um projeto para atender mais a ganância infecciosa dos mineradores do que a necessidade energética da região (já tem a Jorge Lacerda com 856MW!). Um projeto para manter o setor carbonífero em atividade, ou seja, continuar enriquecendo exageradamente os donos das minas. Um projeto para continuar explorando não só o carvão, mas os ‘’pobres’’ mineradores empurrando-os para debaixo da terra com a pneumonoconiose. Enfim, um projeto para manter o ciclo da degradação ambiental no sul de Santa Catarina.

sábado, 21 de maio de 2011

RESPOSTA AO MPF SOBRE ARQUIVAMENTO USITESC

Ofício nº 042/2011




ILMO. DR. DARLAN DIAS
PROCURADOR DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CRICIÚMA – SC.




Representação nº 1.33.003.000024/2011/01
OF./PRMC/Nº 181/2011-1º Ofício, de 28-02-11




Prezado Senhor Procurador




Vimos, por meio desta, insurgir contra o posicionamento do Repre-sentante do Ministério Público Federal, da Comarca de Criciúma, especificamente quanto ao arquivamento da representação nº 1.33.003.000024/2011-01, e as afirmações em desfavor da ONG Sócios da Natureza.

Passamos a argumentar, fundamentar, para ao final requerer nova manifestação do Representante do Ministério Público Federal, em Criciúma.



ILICITUDE ANTERIOR

Nossa insurgência é quanto ao Procedimento Administrativo nº 08122.400634/98-44, o qual resultou na Promoção de Arquivamento nº 59/2010.
Especificamente às págs. 5 e 8, daquele, às quais agora transcre-vemos:

pág. 5, § penúltimo – [...] Os autos foram encaminhados à 4ª CCR, em 28.02.2008, solicitando que os analistas periciais subscritores da Informação Técnica nº 264/2007 - 4ª CCR analisassem os pareceres técnicos que eles mesmos haviam solicitado (fls. 634). Houve devolução dos autos a esta PRM, em 22.07.2010, a sem análise técnica solicitada. [...]; e

pág. 8, § penúltimo – [...] Por fim, ressalto que este procedimento ficou mais dois anos na 4ª CCR aguardando a manifestação da equipe técnica (fls. 634/635) sendo devolvido sem esta manifestação. Não me parece razoável ficar indefinidamente aguardando a manifestação da equipe técnica, especialmente porque a LP já foi concedida há quase três anos e também porque a Resolução nº 87/2006, do Conselho Superior do MPF, impõe prazos para a conclusão e procedimentos administra-tivos e inquéritos civis. [...]

Valemo-nos do Direito Constitucional de Petição para reclamarmos do Procedimento Administrativo de 1998 – arquivado em 2010 – porquanto Vossa Senhoria é quem trouxe à tona a revelação dos fundamentos pelo arquivamento subjetivo daquele Procedimento e que refletem negativamente no meio ambiente presentemente e na nossa representação.

Insistimos que nossa insurgência é quanto ao arquivamento daquele Procedimento Administrativo nº 08122.400634/98-44, e que reflete presentemente contra a nossa representação, uma vez que os técnicos da 4ª CCR – os quais deveriam subordinar-se aos Procuradores da República –, e, não o inverso como confessado por Vossa Senhoria. Tal disparate não ocorre com os Peritos em processos judiciais – os quais não são empregados das partes, e, na maciça maioria, nem do Judiciário –, contudo – empregados ou não – devem, E CUMPREM, suas atribuições. E, face à incompleta análise técnica, parece-nos, é que houve uma decisão subjetiva pelo arquivamento.
Ainda, como Vossa Senhoria dependia de informação técnica e a Vossa pessoa foi desdenhada, caberia ter representado administrativamente contra os mesmos, tanto perante o próprio MPF quanto em cada Tribunal de Ética dos Conselhos de Classe de cada Profissão deles. Como Vossa Senhoria, outra vez, não atendeu nossos reclames, a ONG Sócios da Natureza não se calará enquanto houver indícios de irregularidades no processo de licenciamento da USITESC.

Portanto a declaração de Vossa inércia à época daquele Procedi-mento Administrativo, assim como foram justificativas para promover o arquiva-mento daquele, também é motivo para protestarmos preventiva e presumidamente à nova precipitação de Vossa inércia contra nossa representação.

Reprovável a postura, de Vossa Senhoria, contrária aos ditames pa-ra haver uma sentença judicial, e, por extensão, quanto aos procedimentos administrativos. É de domínio público, especialmente dos “Operadores do Direito”, que para haver uma Sentença e ou uma Manifestação de membro do Ministério Público ou de qualquer autoridade administrativa processante, de que deve o decisor esgotar todas as possibilidades para P L E N O convencimento do seu ato, subordinado aos Princípios Constitucionais do “Contraditório” e o da “Ampla Defesa”. Não é o que ocorreu naquele arquivamento agora denunciado. Ao contrário, por duas ocasiões Vossa Senhoria confessou não ter sido completa sua análise – e, por conseguinte – seu CONVENCIMENTO para atacar o empreendimento milionário dos investidores, porém negativamente bilionário à biodiversidade.

Ainda, Vossa Senhoria, preocupada com o prazo para encerramento do Procedimento Administrativo de 1998, tomou postura de abreviar algo que demorou-se face inércia e omissão tanto dos técnicos do CCR – os quais subordinam-se aos Procuradores – e propriamente de Vossa Senhoria a qual não exigiu o cumprimento da tarefa por parte daqueles.
Mesmo assim, decidiu por não mais questionar a implantação do empreendimento, em detrimento da coletividade.

É inexplicável a Vossa argumentação [...] Não me parece razoável ficar indefinidamente aguardando a manifestação da equipe técnica, especialmente porque a LP já foi conce-dida há quase três anos [...]. Estes trechos são duas impropriedades técnicas.
A primeira trata-se da subjetividade com que Vossa Senhoria fun-damentou sua decisão pelo arquivamento daquele Procedimento Administrativo de 2008, mesmo tendo declarado por duas vezes a solicitação de ESTUDOS TÉCNI-COS, e, assim mesmo, decidiu subjetivamente em favor do empreendimento. Sendo redundante, Vossa Senhoria necessitava de subsídios técnicos, contudo consciente e deliberadamente abdicou-os.

A segunda impropriedade refere-se à conclusão simplória de que não mais seriam úteis estudos técnicos porquanto a licença provisória já havia sido concedida há quase três anos. Valemo-nos das Vossas próprias palavras:
[...] Os autos foram encaminhados à 4ª CCR, em 28.02.2008, solicitando que os analistas periciais subscritores da Informação Técnica nº 264/2007 -4ª CCR analisassem os pareceres técnicos que eles mesmos haviam solicitado (fls. 634). Houve devolução dos autos a esta PRM, em 22.07.2010, a sem análise técnica solicitada. [...]

Destacamos que o tempo entre 28.02.2008 até 22.07.2010 é próxi-mo dos tais quase três anos. Em outras palavras, a inércia durante dois anos e cinco meses é que deu motivo para que a Licença Provisória já tivesse sido emitida há quase três anos. Ou seja, a justificativa da desvantagem temporal é da responsabilidade do próprio MPF, o qual, para compensar, encerrou atabalhoadamente a necessária e preventiva investigação acerca da viabilidade ambiental do empreendimento.

Ainda, perguntamos, a quem serve o fato do MPF ter engavetado durante dois anos e cinco meses a solicitação de estudos técnicos, a qual foi devol-vida sem a análise técnica?



ATAQUE à ONG SÓCIOS da NATUREZA

Atinente à nossa representação, a qual foi numerada como 1.33.003.000024/2011/01, passamos a combater o ataque subjetivo, impróprio e preconceituoso contra a ONG SÓCIOS DA NATUREZA, constante na pág. 6, §§ 1º e 2º:
[...] Neste passo, os argumentos apresentados pela ONG Sócios da Natureza são mais políticos do que técnicos. Esta ONG é notoriamente conhecida na região por sua luta contrária à exploração de carvão na região sul de Santa Catarina.
Muitas vezes a ONG Sócios da Natureza espera que o MPF seja também um militante contrário à mi-neração de carvão. [...]
Analisemos as três impropriedades acerca da ONG SÓCIOS DA NATUREZA.
Primeiramente, a ONGSN, por não possuir assessoria técnica, é ver-dadeiro de que somos militantes, engajados na verdadeira e transparente causa contra a poluição, que não somente a do carvão. Estamos instituídos para comba-termos qualquer atividade poluidora. Também é verdade que agimos em prol das políticas públicas ambientais.
O que não é verdade é que sejamos contrários à atividade carbonífe-ra. Somos contra a degradação ambiental causada pelo setor carbonífero enquanto o mesmo não atender plenamente à legislação ambiental.
Por extensão, também somos contrários ao empreendimento da U-SITESC, notoriamente poluidor o qual não teve a sua análise técnica completa e a-dequadamente analisada pelo MPF.
Por último Vossa Senhoria imputa erroneamente que esperamos que o MPF seja também um militante contrário à mineração de carvão. Aspiramos e esperamos por igual postura àquela procedida pela Procuradoria Federal em Bagé-RS a qual recomendou a não operação da usina à carvão CANDIOTA III.
Portanto, o MPF em Bagé é um MILITANTE ambiental.



IMPROPRIEDADES PRESENTES

IMPROPRIEDADE PRESENTE nº 1
Ainda na presente Representação nº 1.33.003.000024/2011-01, nas págs. 09/10, lê-se:
Por fim, os alegados vícios no processo de licenciamento ambiental também não existem.

É o próprio MPF, através daquele arquivamento do Procedimento Administrativo nº 08122.400634/98-44 o legítimo promotor e avalizador dos vícios da atividade poluidora da USITESC.



IMPROPRIEDADE PRESENTE nº 2

Prosseguindo-se na presente Representação nº 1.33.003.000024/
2011-01, na pág. 11, §1º consta:
A alegação de que o parecer do Conselho Gestor da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá, que con-cordou com a implantação da usina, seria inverídica também carece de qualquer demonstração. No-vamente, trata-se de mera suposição.

O presente representante do MPF distorce nosso posicionamento porquanto se refere a algo de que desconhecemos.

Em verdade, referimo-nos ao documento protocolado pela ONG Só-cios da Natureza naquele Procedimento Administrativo nº 08122.400634/98-44, o qual passamos a transcrever partes do mesmo, e que está disponível em http://www.aguas.sc.gov.br/sirhsc/conteudo_visualizar_dinamico.jsp?idEmpresa=18&idMenu=534&idMenuPai=521: ATA Nº 011
COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARARANGUÁ
ATA DA X REUNIÃO DO ORDINÁRIA DO COMITÊ ARARANGUÁ
Aos 28 dias do mês de setembro de 2004, às 14:00 horas, na sede do Centro de Treinamento e E-ventos Agrícola - CETRAR / EPAGRI, em Araranguá, realizou-se a 10ª Reunião Ordinária do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá. Presentes, os Representantes da Diretoria do Comitê: o Presidente, Sr. Cezar Paulo de Luca (CASAN), o Vice-presidente, Sr. Alexandre Félix Campos (AAQUATUR), o Secretario Executivo, Sr. Renato Bez Fontana (EPAGRI), os representantes das entidades membro do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá e demais entidades interessadas, conforme livro de presenças. A Reunião foi aberta pelo Presidente, Sr. Cezar que agradeceu a presença de todos. Passou a palavra ao Secretário Executivo, Sr. Renato que fez a leitura da ordem do dia. Após aprovação dos membros presentes discutiram a seguinte ordem do dia: [...] 6º)
Por último foi então discutido sobre o Projeto da USITESC. O debate foi planejado e aprovado pelos presentes da seguinte forma: 20 minutos para apresentação do empreendedor, após debate, 20 minutos para apresentação do consultor, após debate e 10 minutos para apresentação da manifestação da Comissão de Plano de Uso e Agência de Bacia e da Comissão de Unidades de Reservação, sobre o Projeto USITESC, após discussão e aprovação pela assembléia. Para o melhor desempenho, o debate foi definido a seguinte forma: 01 minuto para pergunta, 02 minutos para resposta e 30 segundos para réplica. Em seguida, passou-se a palavra, onde o Engº Cunha fez a explanação do empreendimento no tempo determinado. Fizeram questionamentos os seguintes membros do comitê: Sr. Ludumir Westrup (MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA), Sr. Sérgio Marini (ADISI), Sr. Tadeu Santos (ONG SÓCIOS DA NATUREZA), Sr. Adeirde Lemos Pedroso (COLÔNIA DE PESCADORES Z-16) e o Sr. Renato Bez Fontana (EPAGRI). Também questionaram os seguintes presentes: Sr. Christian Nuernberg e Sr. An-tonio Krebs.
Após os consultores da UNESC fizeram a explanação dos principais impactos ambientais no tempo determinado. Fizeram questionamentos os seguintes membros do comitê: Sr. Tadeu Santos (ONG SÓCIOS DA NATUREZA), Sr. Ludumir Westrup (MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA) e o Sr. Adyles Bortot (FATMA). Também o Sr. Christian Nuernberg fez questionamentos. Em seguida o Sr. Cezar re-latou que a forma de discussão dentro do comitê foi a mais democrática possível, através das Comis-sões de Estudos. Também fez a observação de que hoje não existe um Plano de Bacia na Bacia do Rio Araranguá e que por tanto o Comitê Araranguá não pode dizer se o empreendimento atende ou não o Plano de Uso dos Recursos Hídricos. Continuou dizendo que portanto, o Comitê Araranguá, através das Comissões Técnicas que trabalharam durante um mês, elaborou uma manifestação em relação ao projeto e parabenizou os integrantes das comissões. Também criticou pessoas que possuíam informações a mais de um ano e não repassaram aos membros do comitê.
O Sr. Tadeu disse que a pessoa de quem o presidente falava era ele, que havia recebido uma cópia do EIA/RIMA da USITESC da FATMA para a ONG Sócios da Natureza e pediu para deixar registrado em ata que não é desta forma autoritária e ditatorial que o presidente deve conduzir um fórum de dis-cussões da água. Após o Sr. Cezar passou a palavra para o Sr. Alexandre Félix Campos que fez a leitura do relatório escrito pelas Comissões de Plano de Uso e Agência de Bacia e Unidades de Re-servação. Após a leitura e manifestação do Sr. Alexandre, o Sr. Cezar abriu a palavra aos presentes. O Sr. Renato relatou que comitê deveria estudar um pouco mais, porque o assunto é complicado para se dar um parecer positivo e negativo, conforme o Sr. Alexandre havia de colocado. Ele sugeriu para que houvesse uma manifestação de todos os membros da assembléia do comitê, para se ter uma manifestação de consenso. O Sr. Cezar disse que o comitê tem o compromisso de fazer cumprir a le-gislação de recursos hídricos e dar continuidade ao avanço do processo social. Que haveria a mani-festação do comitê dentro do prazo solicitado pela FATMA, porque a FATMA não teria obrigação ne-nhuma de esperar mais do que o prazo que ela havia nos dado. Que o comitê tinha elementos sufici-entes para se manifestar. E que para conduzir o processo o presidente convocaria uma reunião ex-traordinária da comissão consultiva, para assinar a manifestação à FATMA.
Disse também que não queria que ficasse nenhuma dúvida sobre a discussão e a manifestação que havia sido lida. Que poderia aqui levantar várias questões, mas que não faria naquele momento. Vendo que não havia mais quórum, declarou encerrada a sessão. Deu-se por encerrada a reunião as 17:00 horas, sendo que nada mais tenho a acrescentar, eu, Renato Bez Fontana, Secretaria Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá, lavrei a presente ata, cujas assinaturas dos presentes encontram-se registradas no respectivo livro de presenças e conforme o registro de áudio nas fitas nº 17 e 18, arquivadas na Secretaria Executiva (grifamos)




IMPROPRIEDADE PRESENTE nº 3
Mais uma vez à Representação nº 1.33.003.000024/2011-01, na mesma pág. 11, § penúltimo, o representante do MPF é tendencioso ao sustentar:
Sem dúvida, a atividade carbonífera [...] também trouxe desenvolvimento econômico. De qualquer modo [...] não implica na nulidade da LAI concedida à USITESC.

É o próprio representante do MPF quem defende o desenvolvimento econômico SEM SUSTENTABILIDADE, na contramão da história recentíssima a partir da Convenção de Estocolmo, em 1962.



IMPROPRIEDADE PRESENTE nº 4

Por último, ainda quanto à Representação nº 1.33.003.000024/2011-01, na mesma pág. 11, § último, o representante do MPF contradiz-se e insiste no seu erro pessoal frente ao que já atacamos na nossa pág. inicial supra:
Como dito, o EIA/RIMA foi amplamente estudado, concluindo o MPF que não havia motivos para questionar o licenciamento ambiental.



REQUER-SE
Ante o exposto, requer-se:

1 - que o MPF desarquive aquele Procedimento Administrativo nº 08122.400634/
98-44 e proceda à exaustiva conclusão objetiva e técnica acerca da instalação, viabilidade, execução e funcionamento da usina térmica a carvão USITESC em Treviso-SC;
2 - que o MPF adote as posturas de prevenção e de precaução no acompanha-mento dos processos de instalação, viabilidade, execução e funcionamento da usina térmica a carvão USITESC em Treviso-SC.
3 - que o MPF aja e delibere com objetividade e embasamento técnico-científico;
4 - que a assessoria técnica do MPF cumpra com o seu dever o qual foi solicitado – e não atendido – pelo MPF de Criciúma-SC;
5 - a imediata determinação ao órgão licenciador estadual – FATMA – para que cesse todo e qualquer procedimento de licenciamento à usina térmica a carvão USITESC em Treviso-SC até que a equipe técnica do MPF apresente análise e parecer conclusivo a respeito.
6 - que o MPF determine audiência pública para apresentação de efetiva e conclusiva análise técnica de inexistência de mínimo risco e ou dano sócio-ambiental por parte do empreendimento da usina térmica a carvão USITESC em Treviso-SC.




Sem mais para o momento,
Atenciosamente


Tadeu Santos
Coordenador Geral
Araranguá – SC, 17/05/2011.

Sócios da Natureza
ONG

CNPJ 02.605.984/0001-60
Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, Araranguá - SC – Livro nº A-2, Folhas nº 039, Registro nº 364 de 18/05/1998.

ONG criada em 05 de Junho de 1980 para defender a natureza e uma melhor qualidade de vida para Araranguá e a região sul de Santa Catarina.

(Prêmio Fritz Muller de 1985 e Menção Honrosa do Prêmio Chico Mendes em novembro de 2010,
instituído pelo ICMBio e MMA)

Integrante do Movimento pela Vida (MPV) da Região Sul de SC, filiada a Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses (FEEC) e participante do AMS da Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA), do GT Energia e Clima do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais (FBOMS).

Conselheira Representante do FBOMS no FNMA Biênio 2011/2012.

CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
Lei nº , 1817 de 15 de junho de 1998

‘’trabalhando exclusivamente de forma voluntária e sempre buscando objetivos de interesse coletivo’’

Rua Caetano Lummertz nº 386/403 – CEP 88900 000 – Araranguá – Santa Catarina
Celular: 48 – 9985 0053
E-mail: sociosnatureza@contato.net
www.sociosnatureza.blogspot.com www.tadeusantos.blogspot.com



"Nunca duvide que um pequeno grupo de cidadãos
preocupados e comprometidos
possa mudar o mundo; de fato é só isso que o tem mudado".
Margaret Mead, antropóloga.

Nenhum comentário:

Quem sou eu

Minha foto
Nascido em 22/07/1951, em Praia Grande/SC, na beira do rio Mampituba, próximo às encostas dos Aparados da Serra, portanto embaixo do Itaimbezinho, o maior cânion da América do Sul, contudo, orgulha-se de haver recebido em 2004, o Título de Cidadão Araranguaense. Residiu em Fpolis onde exerceu por dez anos a função de projetista de edificações e realizou o documentário em Super 8 sobre as eleições pra governador em 1982, onde consta em livro sobre a história do Cinema de SC. Casado, pai de dois filhos (um formado em Cinema e outro em História) reside em Araranguá. Instalou uma das primeiras locadoras de vídeo do estado. Foi um incansável Vídeomaker e Fotógrafo. Fã de Cinema sempre. Ativista ambiental da ONG Sócios da Natureza (Onde assumiu a primeira presidência do Comitê da bacia hidrográfica do rio Araranguá – na época um fato inédito no ambientalismo). É um dos autores do livro MEMÓRIA E CULTURA DO CARVÃO EM SANTA CATARINA: Impactos sociais e ambientais. www.vamerlattis.blogspot.com